ASSEMBLEIA GERAL DO SINEXC – EMPREGADOS DA CINEMARK – 17/10/2026
O Presidente do Sindicato Interestadual dos Empregados em Empresas Exibidoras Cinematográficas – SINEXC, no exercício das suas atribuições legais e estatutárias, convoca todos os empregados da empresa Arcoplex, membros da categoria profissional dos Empregados em empresas exibidoras cinematográficas, conforme CBO – 5914-6/00 – atividades de exibição cinematográfica (projeção de filmes e fitas de vídeo em salas de cinema, drive-ins, e espaços culturais) com abrangência territorial interestadual, nos seguintes Estados: Acre – AC; Alagoas – AL; Amapá – AP; Amazonas – AM; Bahia – BA; Ceará – CE; Distrito Federal – DF; Espírito Santo – ES; Goiás – GO; Maranhão – MA; Mato Grosso – MT; Mato Grosso do Sul – MS; Pará – PA; Paraíba – PB; Paraná – PR; Pernambuco – PE; Piauí – PI; Rio de Janeiro – RJ; Rio Grande do Norte – RN; Rio Grande do Sul – RS; Rondônia – RO; Roraima – RR; Santa Catarina – SC; São Paulo – SP; Sergipe – SE; Tocantins – TO, exceto os membros da categoria profissional dos empregados de empresas teatrais e cinematográficas do município do Rio de Janeiro-RJ, associados ou não, para Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 17 de outubro de 2026, na forma telepresencial, através do link da videochamada: https://meet.google.com/vxe-xhwe-mdp, na 1ª Convocação, 09h30min, se presentes 2/3 (dois terços) dos associados; 2ª Convocação, 10h com qualquer número de presentes quando será instalada e deliberará pelos votos da maioria dos presentes. ORDEM DO DIA: a) Apresentação do SINEXC e autorização para o sindicato, por seu Presidente, realizar a negociação de acordos coletivos de trabalho para regular as condições de trabalho e salário dos empregados; b) Deliberação a respeito da Minuta de Acordo Coletivo e das cláusulas de natureza jurídica e/ou econômicas que serão objeto de negociação; c) Aprovação da Minuta de Acordo Coletivo de Trabalho; d) Discussão, deliberação e aprovação ou não da Taxa de Custeio da Atividade Sindical em conformidade com decisão do Supremo Tribunal Federal/STF (ARE 1018459 – Tema 935), datas, valores e formas determinadas em Assembleia Geral e prazo para oposição ao desconto; e) discussão e deliberação sobre a fixação e forma de compartilhamento da Cota de Custeio para a manutenção do Sistema Confederativo, que deverá ser paga anualmente no ensejo da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho, em datas, valores e formas determinadas em Assembleia Geral e prazo para oposição ao desconto; f) autorização para o ajuizamento de ações civis públicas e contratação de honorários advocatícios contratuais para remuneração de serviços jurídicos. Observação: Da participação dos interessados: poderão participar da assembleia geral apenas os empregados da empresa, devidamente identificados com crachá, e pelo nome completo e CPF em lista de presenças. Porto Alegre/RS, 21 de setembro de 2026. Edison Costa Marques/Presidente/SINEXC